sexta-feira, 30 de março de 2012

STJ aceita atos sexuais com menores de 14 anos

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre estupro de vulneráveis levou a Corte a decidir que atos sexuais com menores de 14 anos podem não ser caracterizados como estupro, "de acordo com o caso".

A sentença foi proferida no último dia 27. O tribunal entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. No processo analisado pela seção do STJ, o réu é acusado de ter estuprado três menores, todas de 12 anos. Tanto o juiz que analisou o processo como o tribunal local o inocentaram com o argumento de que as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

Entre o que diz "a letra da Lei" e os usos e costumes vejo um ABISMO MORAL sem precedentes na interpretação desta Lei. Data máxima vênia, não vou arguir o Tribunal sob o ponto de vista da aplicação da Lei, porque se este o fez deve ter lá o seu respaldo, ainda que sob a luz da interpretação de um único togado.

Mas argumentar que "crianças de 12 anos já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data” é coisa de alguém que não tem uma filha de 12 anos. Nem uma neta, tampouco sobrinha ou afilhada. Escrachar CRIANÇAS de 12 ANOS para aliviar o estuprador não é prática que se deva admitir em qualquer sociedade minimamente civilizada. Isto posto, fica a perguntar que não quer calar: na interpretação de Sua Excelência, o que seria "prática de atividades sexuais desde longa data" ??? Uma criança que vinha sendo estuprada desde os 6 anos de idade ? Ou desde os 3 ??? E quem a iniciou na prática da vida mundana ? Quais seus responsáveis legais ?

Enfim, os questionamentos são muitos. Eu me recuso a aceitar essa situação como algo legal e definitivo. Em minha opinião essa tal lei trata-se de um lixo autoritário que deve ser removido imediatamente e a sentença reformada já. Agora. Do contrário, deveremos fechar o país para balanço.

3 comentários:

  1. Amigo querido, publiquei essa lamentável notícia no meu face, na esperança de que mais pessoas leiam e tomem ciência da "vulnerabilidade social" que nos encontramos, em se tratando de direitos e deveres, !! (É o poste fazendo xixi no cachorro). Só Deus mesmo para suportar tantos absurdos.

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  2. Nem tudo está perdido. FELIZMENTE !

    vejam:
    http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1071627-decisao-do-stj-que-absolveu-acusado-de-estupro-e-alvo-de-recurso.shtml

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