sexta-feira, 13 de abril de 2012

Gol de placa do STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos ( ausência de parte, ou total, do cérebro ). Votação terminou em 8 x 2. Com isso, a gestante que receber o diagnóstico de feto com anencefalia poderá interromper a gravidez legalmente sem precisar recorrer à Justiça.

Na opinião deste blogueiro medida mais que acertada. A partir de então as mulheres terão direito pleno ao seu próprio corpo e afastam a possibilidade da tortura de manter uma situação contrária à sua vontade e à própria saúde. O Estado deixa de legislar sobre o corpo de cada brasileira, tratando a mulher com decência ao lhe garantir os direitos individuais.

Garantido este precioso e inalienável direito, a mulher é quem decide o que fazer no caso mencionado.

Um comentário:

  1. Apesar de ser contra o aborto, nesse caso, eu concordo. Não haverá experiência alguma para o feto e será um desgaste afetivo para a mãe.

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